Bol. Mus. Para. Emílio Goeldi. Cienc. Hum., Belém, v. 17, n. 3, e20210034, 2022
xe remimotara rupikatu. || bem de acordo com minha vontade.
Aîmondó benhẽ || Envio novamente
ã xe nhe’enga || estas minhas palavras
endébe || a ti,
nde anametéramo || como teu parente verdadeiro
gûitekóbo é. || estando eu.
T’ereîukáukar || Hás de mandar matar
benhẽ é serã || novamente, mesmo,
nhandu || como de costume,
endébe || a ti
kó xe papera rerasoara? || desta minha carta o levador (o que leva)?
Ma’ẽ ra’e || Vê, então,
amõ ereîukaukar ygûá[1], || que o outro mandaste matar,
a’eba’e ã || isso aí
aîkugûab ygûã. || sei já.
Kó marana pupé, || Nesta guerra,
tekó kugûaparamo || dos fatos como conhecedor
gûitekóbo é, || eu estando, de fato,
na xe putupabi || não estou eu admirado
aîpó nde rekó resé. || por esse teu procedimento.
Marãnamo? || Por quê?
Aîkugûakatu || Sei bem
apŷabaíba pópe || nas mãos dos homens maus
nde rekó, || estares tu,
nde rekobé[2] abé, || estares tu bem disposto, também,
endé saûsuba. || [e] amares tu a eles.
Omour[3] || Fizeram vir
ã nde ryke’yra[4], || esse teu irmão mais velho,
Capitão Diogo da Costa, || o capitão Diogo da Costa,
nde nhe’engûera || tuas palavras que foram (i.e., as que disseste)
ixébe || a mim
i mombegûabo. || para contá-las.
Karaíba, || Um branco,
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- ↑ O uso dessa partícula ygûá (variante de ybŷá) explica-se pela indefinição do objeto do verbo îuká (matar).
- ↑ Forma nominal do verbo ikobé: ekobé (t), ‘estar bem’, ‘estar são’; ‘viver’ etc.
- ↑ Veja-se que, em omour, o pronome i incorporado não é usado (oîmour), como acontece com outros verbos transitivos (oîkutuk, oîmonhang etc.). Isso ocorria com temas verbais com o prefixo causativo mo- no tupi de São Vicente, segundo nos relata Anchieta (1595, fol. 1). Embora o autor da carta fosse falante do tupi do nordeste do Brasil, o mesmo fenômeno verifica-se aqui.
- ↑ O tupi antigo tinha termos diferentes para ‘irmão mais velho’ e para ‘irmão mais novo’ de um homem. Yke’yra (t) é um irmão mais velho de um homem, ou um primo seu mais velho (filho de um irmão do pai) ou um sobrinho seu mais velho (filho de um irmão). Conforme veremos na Carta 4, Diogo da Costa era, de fato, irmão legítimo, consanguíneo de Pedro Poti.